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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
Tráfico ilícito de drogas. Não recebimento da denúncia. Nulidade absoluta declarada de ofício.

O Ministério Público, com atribuição na Vara Criminal da Comarca de Niquelândia/GO, ofereceu denúncia (f. 02/03) contra Imílio Seza Pereira da Silva (nascido em 03.11.77), devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso na sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/06.
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Abril de 2002 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Abril de 2017 - 11:53
Jogo da Baleia Azul: Tipificação Penal e Competência para Processo e Julgamento

Parecer do professor especialista em Direito Penal Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 12:11
Saúde como componente do Mínimo Existencial Social: Breves reflexões sobre o posicionamento do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à teoria da reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Julho de 2016 - 16:21
A Construção do Mínimo Existencial Social: O reconhecimento dos Direitos Sociais como indissociáveis da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Julho de 2013 - 10:50
O Parcelamento Urbanístico do Solo enquanto instrumento de preservação do Meio Ambiente Artificial

À sombra das ponderações espancadas alhures, o meio ambiente artificial compreende todo o espaço construído, assim como todos os espaços considerados habitáveis pelo homem, de maneira que essa faceta do meio ambiente está diretamente associada ao conceito de cidade. Ao lado disso, ao rememorar as funções sociais da sociedade, os quais configuram como um dos escopos da política de desenvolvimento urbano, consoante assinala o artigo 182 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é possível verificar que, em linhas genéricas, elas são atendidas quando se proporciona a seus habitantes uma vida com qualidade, atendendo aos direitos fundamentais do ser humano. Basicamente, podemos identificar quatro principais funções sociais da cidade, vinculando-a às possibilidades que possam ser oferecidas quanto à habilitação, à livre circulação, ao lazer e às oportunidades de trabalho. Neste cenário, o parcelamento urbanístico do solo tem por finalidade efetivar o cumprimento das funções da cidade, estabelecendo regramentos para o melhor aproveitamento do espaço urbano e, dessa maneira, a obtenção da sadia qualidade de vida preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Estelionato qualificado. Artigo 171, caput e §3º, do CP. Saques indevidos após o óbito de segurado do INSS.

Alteração do fundamento absolutório. Artigo 386. VII, do Código de Processo Penal. Possibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Transportadora indenizará pais de jovem morta por ônibus

Cuida-se de ação de RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE DE VEÍCULOS.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Setembro de 2008 - 01:00
Indenização por dano moral é devida ao vendedor que "paga prenda".

FLÁVIO GARCIA FRANÇA ajuíza reclamação trabalhista contra COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV em 25/01/2006, alegando que prestou serviços para a reclamada de 15.04.1998 a 08.10.2005, quando foi despedido sem justa causa.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2007 - 01:00
O dano moral no acidente do trabalho e a responsabilidade civil objetiva do empregador

José Otávio de Almeida Barros Junior, Advogado Trabalhista, Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru - ITE e Pós Graduando em Direito Empresarial pelo Centro Universitário Nove de Julho - UNINOVE. Maio/2007
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Setembro de 2025 - 09:24
PEC da Blindagem: Legislativo às Margens da Lei

A PEC da Blindagem e imunidades parlamentares ampliam privilégios, aumentando a impunidade e o distanciamento entre políticos e sociedade no Brasil
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2024 - 11:38
Reforma da Lei de Processo Administrativo é aprovada pelo Senado
Projeto de Lei 2.481/22 faz parte dos anteprojetos elaborados pela Comissão de Juristas
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2024 - 13:00
Sancionada lei que cria selo verde para cultura do cacau
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que cria os selos verdes “Cacau Cabruca” e “Cacau Amazônia”.
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Notícias Publicado em 09 de Abril de 2024 - 13:41
Consórcio de transporte coletivo é solidariamente responsável por dívida de empresa que o integrava
Para a 3ª Turma, a caracterização de grupo econômico não necessita de subordinação e hierarquia entre pessoas jurídicas
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2024 - 12:12
Participação em assembleias de condomínio é exercício de direito dos condôminos? Entenda a questão

Advogado do Secovi-PR explica que a participação e o voto são direitos assegurados pelo Código Civil para que moradores tenham voz ativa
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 14:32
Lei municipal não pode obrigar shoppings centers a implantar atendimento de emergência, decide STF
Por maioria, a Corte invalidou leis do município de São Paulo por afronta à livre iniciativa e à proporcionalidade
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2023 - 10:54
Motociclista que se envolveu em acidente com ônibus deve ser indenizado
A decisão fixou a quantia de R$ 7.797,95, por danos materiais emergentes, referentes ao conserto da motocicleta, custeio de bota ortopédica e par de muletas. Além disso, a empresa deverá pagar a quantia de R$ 5.400,00, por danos materiais, na modalidade lucros cessantes, e R$ 15 mil, a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 09:35
Lei de Catanduva sobre obrigatoriedade de abrigo em filas externas de bancos é constitucional
Apenas um artigo é considerado inconstitucional.

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